[Coronavírus] Prorrogados os pagamentos das parcelas da RFB e PGFN

Coronavirus Prorrogados Os Pagamentos Das Parcelas Da Rfb E Pgfn Notícias E Artigos Contábeis Nacif Contabilidade - Nacif Contabilidade
Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Compartilhe nas redes!

PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

§1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

§2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

Fonte: Imprensa Nacional

Classifique nosso post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Saiba Como Fazer A Precificação De Serviços. Passo A Passo - Nacif Contabilidade

Precificação de Serviços: Guia Completo.

Como Precificar Serviços? Descubra em Nosso Guia Aprenda a precificar serviços com nosso passo a passo detalhado. Técnicas para aumentar lucros e atrair mais clientes Precificar seus serviços de forma eficiente é essencial para sustentar e expandir o seu negócio. 

Cnae Cartório. O Que é E A Opção Correta - Nacif Contabilidade

CNAE de Cartório: Guia para Escolher sem Erro

CNAE Cartório: o que é e a opção correta A importância do CNAE correto para cartórios e como uma escolha precisa pode evitar problemas legais. O Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) é fundamental para todos os tipos de empresas

Redução De Custos No Comércio Obtenha De Maneira Simples (2) - Nacif Contabilidade

Estratégias Simples para Redução de Custos no Comércio

Redução de custos no Comércio: Obtenha de maneira simples Descubra métodos simples e eficazes para reduzir custos no comércio, garantindo maior rentabilidade e sustentabilidade financeira para o seu negócio. No mundo competitivo do comércio, a eficiência operacional é essencial para

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top