Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado."
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
ATRIBUTOS PESSOAIS DO PERITO:
• Possuir profunda cultura geral e contábil; • Habilitação profissional; • Espírito crítico; • Elevada formação moral; • Imparcial;
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